Avaliação e aprovação

A avaliação adotada pela Etsal/Uncisal considera os conteúdos apreendidos (saber), as atitudes (saber-ser), e as habilidades desenvolvidas (saber-fazer). Portanto, você será avaliado processualmente pelo conjunto de atividades, a partir da análise das competências em desenvolvimento, e não apenas por meio de algumas avaliações pontuais.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A avaliação da aprendizagem deverá ocorrer por unidade didática, conforme Planos de Curso, sendo contínua, cumulativa e processual;
  • A frequência dos alunos será registrada pelos instrutores nos Diários de Classe entregues à Secretaria Escolar no final de cada área curricular;
  • É obrigatória a presença do aluno em no mínimo 75% da área curricular no período de Concentração (teoria), conforme a legislação vigente, para os cursos presenciais;
  • É obrigatória a presença do aluno em no mínimo 90% no período de dispersão (prática), devendo as faltas serem justificadas;
  • O regime de exercício domiciliar, considerando a lei n° 6202 de 17/04/1975 e o decreto lei n° 1044 de 21/10/1969, será observado na forma do artigo 159 do Regimento Geral da Uncisal;
  • Não é permitido abono de falta;
  • O sistema de registro de desempenho do aluno será feito através dos seguintes conceitos: Ótimo (9,0 – 10,0) , Muito bom (8,0 – 8,9) , Bom (7,0 – 7,9) , Regular (6,0 – 6,9) , Insuficiente  (0,0 – 5,9);
  • Para efeito de aprovação será necessário a obtenção, no mínimo, do conceito Regular  no final do processo de ensino-aprendizagem, além do exigido no art. 63, referente à frequência.