Avaliação e aprovação
A avaliação adotada pela Etsal/Uncisal considera os conteúdos apreendidos (saber), as atitudes (saber-ser), e as habilidades desenvolvidas (saber-fazer). Portanto, você será avaliado processualmente pelo conjunto de atividades, a partir da análise das competências em desenvolvimento, e não apenas por meio de algumas avaliações pontuais.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A avaliação da aprendizagem deverá ocorrer por unidade didática, conforme Planos de Curso, sendo contínua, cumulativa e processual;
- A frequência dos alunos será registrada pelos instrutores nos Diários de Classe entregues à Secretaria Escolar no final de cada área curricular;
- É obrigatória a presença do aluno em no mínimo 75% da área curricular no período de Concentração (teoria), conforme a legislação vigente, para os cursos presenciais;
- É obrigatória a presença do aluno em no mínimo 90% no período de dispersão (prática), devendo as faltas serem justificadas;
- O regime de exercício domiciliar, considerando a lei n° 6202 de 17/04/1975 e o decreto lei n° 1044 de 21/10/1969, será observado na forma do artigo 159 do Regimento Geral da Uncisal;
- Não é permitido abono de falta;
- O sistema de registro de desempenho do aluno será feito através dos seguintes conceitos: Ótimo (9,0 – 10,0) , Muito bom (8,0 – 8,9) , Bom (7,0 – 7,9) , Regular (6,0 – 6,9) , Insuficiente (0,0 – 5,9);
- Para efeito de aprovação será necessário a obtenção, no mínimo, do conceito Regular no final do processo de ensino-aprendizagem, além do exigido no art. 63, referente à frequência.