Comissão Permanente de Avaliação (CPA)

 
A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é responsável pela Avaliação Institucional Interna (auto avaliação Institucional). É composta conforme o Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, tendo representantes de todos os setores da Instituição, incluindo representante da comunidade civil organizada.

O período de mandato da CPA é de dois anos e o ato de designação se deu através da Portaria GR 412 de 1 de setembro de 2015.

A autoavaliação é um processo contínuo objetivando a melhoria da qualidade da educação em qualquer Instituição de Ensino Superior (IES). Está associada a um processo de qualidade da gestão. Através da autoavaliação busca-se conhecer a realidade identificando potencialidades e fragilidades, estabelecendo estratégias com vistas ao aperfeiçoamento de suas atividades acadêmicas.

Todo o processo de melhoria a serem implementadas depende da compreensão, entendimento e conscientização da comunidade a cerca da identificação de suas práticas exitosas, assim como das omissões e equívocos.

A Lei nº 10.861/04, no seu Art. 11, registra a obrigatoriedade de instituir a autoavaliação coordenada pelas CPA’s na IES.

A representante da Etsal/Uncisal na CPA é a Janaína Andrade Duarte, diretora da escola.

Para saber mais informações sobre a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Uncisal, clique aqui.