Deveres do aluno

Constituem deveres do aluno:

I – comparecer pontualmente às aulas e outras atividades preparadas e programadas pelos docentes e pela Escola;

II –  cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

III – justificar ao instrutor em todas as ocasiões, de sua ausência, encaminhando documento comprobatório, dentro do prazo  estipulado (8 dias);

IV – respeitar e cumprir as normas regimentais;

V –  zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos e instrumentos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;

VI – atender ao convite da Direção, dos docentes e demais setores da Escola;

VII – atuar com probidade a execução de trabalhos, de exercícios, de avaliações e demais atos escolares;

VIII – solicitar, por escrito, à Secretaria Escolar a documentação que necessite, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

É vedado ao aluno:

I – Apresentar-se alcoolizado nas dependências da Etsal/Uncisal ou sob efeito de quaisquer substâncias tóxicas;

II –  Utilizar meios ilícitos para resolver problemas escolares;

III – Utilizar o nome da Instituição na organização de atividades para arrecadação financeira;

IV – Usar indevidamente e/ou customizar uniforme;

V –  Montar, retirar ou consertar equipamento e/ou materiais nas dependências da Etsal/Uncisal, sem autorização por escrito.