Deveres do aluno
Constituem deveres do aluno:
I – comparecer pontualmente às aulas e outras atividades preparadas e programadas pelos docentes e pela Escola;
II – cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
III – justificar ao instrutor em todas as ocasiões, de sua ausência, encaminhando documento comprobatório, dentro do prazo estipulado (8 dias);
IV – respeitar e cumprir as normas regimentais;
V – zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos e instrumentos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;
VI – atender ao convite da Direção, dos docentes e demais setores da Escola;
VII – atuar com probidade a execução de trabalhos, de exercícios, de avaliações e demais atos escolares;
VIII – solicitar, por escrito, à Secretaria Escolar a documentação que necessite, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
É vedado ao aluno:
I – Apresentar-se alcoolizado nas dependências da Etsal/Uncisal ou sob efeito de quaisquer substâncias tóxicas;
II – Utilizar meios ilícitos para resolver problemas escolares;
III – Utilizar o nome da Instituição na organização de atividades para arrecadação financeira;
IV – Usar indevidamente e/ou customizar uniforme;
V – Montar, retirar ou consertar equipamento e/ou materiais nas dependências da Etsal/Uncisal, sem autorização por escrito.