Direitos do aluno
Na defesa de seus direitos, o aluno poderá requerer ou representar ao Diretor qualquer assunto de seu interesse, relacionado à sua vida escolar.
São direitos do aluno:
I – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
II – ser respeitado em suas convicções religiosas, culturais e sociais;
III – ser orientado em suas dificuldades;
IV – ser ouvido em suas queixas ou reclamações, quando relacionadas ao curso;
V – ser informado acerca dos conceitos a ele atribuídos, em até uma semana após o término da unidade/área curricular;
VI – receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados pelo instrutor ministrante da área de conhecimento.