Direitos do aluno

Na defesa de seus direitos, o aluno poderá requerer ou  representar ao Diretor qualquer assunto de seu interesse, relacionado à sua vida escolar.

 

São direitos do aluno:

I – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;

II – ser respeitado em suas convicções religiosas, culturais e  sociais;

III – ser orientado em suas dificuldades;

IV – ser ouvido em suas queixas ou reclamações, quando  relacionadas ao curso;

V – ser informado acerca dos conceitos a ele atribuídos, em até uma semana após o término da unidade/área curricular;

VI – receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados pelo instrutor ministrante da área de conhecimento.